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Notícias

ICMS/PI - Sefaz publica versão 1.1 das Regras de Pós-validação da EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.1 das Regras de Pós-validação da EFD, que incluiu novas regras ao documento. Além disso, outras regras tiveram alteração do tipo de inconsistência e outras foram revogadas. O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.

As seguintes alterações foram feitas, com validade a partir das EFDs de referência 06/2021:

Regras 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.05 – Alteração do tipo de inconsistência das regras de pendência (tipo2) para alerta (tipo 3). Regras 4.2.01, 4.2.02 e 4.2.03 (Malhas de divergência crédito e débito) – Exclusão destas regras que foram revogadas e não constarão nos próximos EPEs enviados aos DTe dos contribuintes. No entanto, as malhas fiscais de divergência ainda estarão disponíveis no painel consulta malhas do SIAT WEB.  Novas regras foram criadas: 3.2.05 – Regra Apuração do Simples Nacional zerada. 3.3.04 – Regra de obrigatoriedade do registro 1400. 4.1.07 – Regra de malha do CTe não registrado.

As regras completas podem ser consultadas no documento. As alterações, inclusões e exclusões dos itens no documento também podem ser identificadas pela legenda de cores dispostas na página 03. Eventuais dúvidas podem ser enviadas ao Fale com a SEFAZ.

O contribuinte deve ficar atento ao Guia Estadual e Nacional da EFD e suas constantes atualizações, assim como também deve acompanhar as Regras de Pós-validação da EFD ICMS IPI do Estado do Piauí, haja vista que esses documentos têm como objetivo auxiliar a correta escrituração da declaração.


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