A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, a Portaria 52/2021 que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do PRONAMPE
A RFB informou que enviará informações às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou na Caixa Postal localizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC).
Entre as informações a serem enviadas estão:
A - Os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendário de 2019 e 2020 (se houver), apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D) ;
B- E o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pornampe.
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021
Veja o link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-52-de-1-de-julho-de-2021-329472020
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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